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A Caixa Econômica Federal inicia hoje o pagamento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada por meio de uma medida provisória (MP) publicada pelo governo federal na semana passada, com a possibilidade de beneficiar 14,1 milhões de trabalhadores, liberando R$ 7,8 bilhões, aproximadamente.
Os valores serão liberados em duas fases, conforme o saldo disponível em cada conta. A primeira será de até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa informou que deverá liberar R$ 3,9 bilhões. Na segunda etapa, haverá o pagamento do saldo remanescente, de mais R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
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Os saques serão feitos de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção serão casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisarão apresentar uma documentação específica nas agências da Caixa.
O pagamento será feito, prioritariamente, por crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, 87% dos trabalhadores já têm contas registradas no app e receberão os valores diretamente, sem precisar ir a uma agência. Para isso, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro.
Quem não informou uma conta bancária poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa: agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, e, nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha cidadão.
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Saiba mais sobre a modalidade saque-aniversário
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Retorno ao saque-rescisão
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento (com possibilidade de retirada do saldo total de FGTS em caso de demissão sem justa causa), mas a mudança somente passa a valer após dois anos da data do pedido.