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Consultor InfoMoney: O contribuinte que tiver rendimentos poderá entregar a declaração a partir do mês de seu nascimento (desde que tenha inscrição no CPF e cumpra os requisitos necessários da obrigatoriedade de entrega).
Não sendo obrigado a declarar o contribuinte poderá apresentar sua declaração sendo informado como dependente na declaração de seus pais ou do seu responsável judicial.
Fonte: Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal
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