Com mudança no IOF, como ficam as compras com cartão de crédito internacional?

Além dos 2% de IOF cobrados anteriormente, a operação passa a ter a incidência da alíquota extra de 0,38%

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SÃO PAULO – Com as novas medidas anunciadas pelo Governo para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), surge uma dúvida que acomete principalmente os turistas brasileiros com férias marcadas no exterior. Como ficam as compras com o cartão de crédito internacional?

Antes da publicação do Decreto 6.339, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), sobre as transações efetuadas em moeda estrangeira havia incidência do imposto, de 2%, e também poderia ser cobrada tarifa de conversão.

Com a mudança, além dos 2% cobrados anteriormente, a operação passa a ter a incidência da alíquota extra de 0,38%, ou seja, compras em moeda estrangeira no exterior passam a ser tributadas em 2,38%.

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Aumento no rotativo

Para o turista que optou por viajar dentro do Brasil mesmo, atenção: apesar de as operações com o plástico dentro do País não sofrerem a cobrança de IOF, caso haja atraso no pagamento da fatura, ou o pagamento apenas do mínimo, há a incidência da alíquota de 0,0082% ao dia, mais 0,38% sobre o valor da dívida.

Além disso, em alguns casos de pagamento parcelado, normalmente quanto há a cobrança de juros, também ocorre essa cobrança.

Dicas para quem vai viajar

Diante das mudanças, vale retomar algumas dicas para que a viagem não se torne um problema na hora de pagar as contas:

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