Com aproximação do Natal, consumidores devem “limpar” seus nomes

Como muitas compras são feitas a prazo, consumidores precisam estar com dívidas acertadas antes de ir às compras de final de ano

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SÃO PAULO – A comemoração do Dia das Crianças está chegando. Contudo, mais importante do que esta data, é a aproximação do período das Festas de Fim de Ano, época de grande aquecimento das vendas do comércio em todo o País. E como a lista de presenteados quase sempre é grande, incluindo pais, filhos, amigos, avós etc, as compras a crédito devem ser a alternativa escolhida pela maioria dos consumidores.

Mas para que as compras possam ser realizadas com tranqüilidade, o consumidor precisa estar atento à situação de seu nome na praça. Isto mesmo, é preciso cuidado para não ter o nome incluído em listas como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa, ou então dar o primeiro passo para tirá-lo de lá, pagando ou renegociando suas dívidas.

Em primeiro lugar, é importante saber que os nomes incluídos no SPC são de pessoas que deixaram de pagar suas dívidas após 30 dias da data de vencimento. O cadastro é mantido pelas associações de comércio. Já na Serasa estão os nomes de devedores de bancos e outras instituições financeiras. Nesta base de dados estão incluídos os cheques sem fundos devolvidos por duas vezes, protestos de títulos em cartórios, dívidas com órgãos federais, pendências em bancos ou financeiras e ações judiciais.

Como reabilitar o crédito

A exemplo do que acontece todo ano, o pagamento do décimo terceiro salário certamente vai ajudar muitos consumidores na “limpeza” do nome, pois com este negativado simplesmente fica impedido de obter crédito, conseguir financiamentos e até mesmo receber talões de cheque. Ou seja, se não for pagar à vista, inevitavelmente irá se deparar com alguma situação constrangedora de ter o crédito negado no mercado.

Para reabilitar o crédito, você deve procurar quem negativou o seu nome, seja banco, cartório, loja ou qualquer outro estabelecimento. Feito isto, negocie como este débito será pago, se à vista ou em parcelas que caibam no seu orçamento. Lembre-se que qualquer uma das escolhas significará que seu nome já pode sair das listas de restrição de crédito. Após estas negociações serem efetuadas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de cinco dias para que o registro seja retirado dos bancos de dados.

Cuidado com as “listas negras”

Outro direito do consumidor está relacionado à forma como o seu nome é incluído nas listas negras de crédito. A empresa deve, obrigatoriamente, avisar o consumidor sobre a sua ação, de forma que o nome do devedor só é divulgado após o próprio consumidor ter sido notificado.

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Se o consumidor não concordar com a inclusão, deverá alertar o cadastro e se certificar sobre o acontecido. Embora sejam poucos os casos registrados, alguns podem ser incluídos em bancos de dados por conta de fraudes, como o roubo de cheques, por exemplo. Neste caso, qualquer pessoa que perder documentos deve fazer um Boletim de Ocorrência (BO) para garantir sua segurança.

Isto porque, com uma prova destas em mãos, fica mais fácil demonstrar a irregularidade do registro e o procedimento se torna relativamente simples. Caso não exista qualquer tipo de prova, então o consumidor deve pedir a inversão do ônus da prova, isto é, a empresa terá que provar que ele realmente lhe deve.