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A questão da segurança dos alimentos é um instrumento que deve ser observado por todos, tendo em vista as conseqüências danosas que pode resultar para o consumidor, tal como doenças, ferimentos, etc., além dos prejuízos econômicos para os estabelecimentos, pela perda dos clientes para outros concorrentes. Assim, cada vez mais o consumidor tem-se preocupado com a sua saúde e qualidade de vida.
Os consumidores que, no passado, tinham em sua concepção a idéia “sadia” de como os alimentos eram produzidos, sobretudo aqueles que tenham tido algum contato com o meio rural; hoje, as novas gerações de consumidores, perdem qualquer referência de como é produzido os alimentos que ingerem, especialmente aqueles com alto grau de transformação, com a introdução de novas tecnologias no processo da industrialização.
| “No Brasil, a questão da segurança dos alimentos não é tratada com mais seriedade” |
Do ponto de vista dos consumidores, várias são as preocupações quanto aos riscos sanitários e a certeza de que se esses produtos não são adequadamente controlados e que poderão ocorrer episódios dramáticos como o que sucedeu com o mal da vaca louca (BSE – Encefalopatia Espongiforme Bovina), gripe aviária, as contaminações das carnes e leite pelas dioxinas e os benzopirenos nas gorduras, o que veio chamar a atenção para a necessidade de maior controle na produção agroalimentar e também da relação que existe com a poluição ambiental. Os consumidores manifestaram-se preocupados e exigiram mais informações e maior controle dos alimentos que são colocados à sua disposição nos mercados.
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As inovações tecnológicas também geram fascínio para os consumidores, ofuscando alguns dos problemas que podem estar contidos no processo de produção de alimentos, como o emprego abusivo de substâncias químicas e tóxicas, o uso de aditivos, a degradação de ecossistemas etc.
Portanto, a proteção do consumidor, a ser conferida através da normatização do direito do consumidor, configurou-se numa necessidade premente para todas as nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, instando a adoção de medidas preventivas, coercitivas e punitivas, visando a assegurar ao consumidor proteção à vida, à saúde, à liberdade de escolham e à igualdade de condições nos contratos.
Diante de tantas modificações, o comportamento do consumidor tem-se alterado em todo o mundo. Na União Européia, as atitudes dos consumidores mudaram muito após os episódios sanitários, com uma perda de confiança dos produtos. Assim, foram criados órgãos que são responsáveis pela questão da segurança dos alimentos.
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Já no Brasil, apesar de haver uma extensa legislação a respeito, a questão da segurança dos alimentos não é tratada com mais seriedade. A preocupação maior vem por parte das organizações não governamentais, como o IDEC, do que propriamente pelo Governo.
Nos últimos tempos, o consumidor brasileiro tem se decepcionado na sua busca por alimentos seguros e de qualidade. Ainda, preocupa-se pelo fato de que a mesma qualidade e segurança alimentar contida nos produtos agropecuários exportados nem sempre correspondem ao que se distribui no mercado interno brasileiro. Na visão atual do consumidor, o conceito de qualidade de um alimento engloba não só as características de sabor, aroma, aparência e padronização do alimento, mas também a preocupação em adquirir alimentos que não causem danos à saúde.
Um exemplo recente é de adulteração do leite, que foi divulgada pela mídia recentemente, que após seis meses da operação “Ouro Branco” da Polícia Federal brasileira, decorrente da investigação da denuncia realizada, 552 empresas de laticínios respondem processos acusadas de crime contra a saúde pública e contra as relações de consumo. Os indícios de adulteração são a presença de produtos como sacarose e cloreto, usados para mascarar um produto de má qualidade, que, segundo algumas opiniões, pode ter sido realizada pelos próprios produtores, visto que a cadeia é bastante extensa.
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A demanda mundial de alimentos busca atributos de qualidade e responsabilidade social. Assim, o diferencial do produto agroalimentar deve, necessariamente, assegurar a comprovação e a confiança do consumidor, através de sistemas estruturados e formalizados que propiciem os procedimentos de avaliação da conformidade, identificação de origem e a rastreabilidade (identificados, especificados, formalmente descritos e homologados mediante protocolos de normas técnicas) de processos produtivos adotados.
Os controles sanitários realizados devem ser equilibrados recaindo não somente sobre os produtos industrializados, mas também sobre os produtores das matérias-primas. É importante ter o conhecimento de todos os elos da cadeia alimentar, pois quando houver algum acidente sanitário, fica mais fácil identificar onde ocorreu o problema, mesmo que para isso haja o aumento de custos de transação. Assim, o Governo deverá ter um controle eficiente de toda a cadeia, pois tem uma enorme responsabilidade na questão da segurança dos alimentos para com a sociedade.
Entretanto, o Brasil tem começado a tomar mais consciência da importância da segurança dos alimentos, pois começou a quebrar alguns paradigmas, tendo em vista que os órgãos responsáveis por garantir a inocuidade dos alimentos estão realizando um trabalho integrado e programado não só para o consumidor brasileiro, mas para o de outros países, dada a importância do país como grande exportador desses produtos, a exemplo da articulação entre Ministérios da Agricultura, da Saúde e da Justiça e Ministério Público para “garantir o direito sagrado do consumidor de ter alimentos saudáveis em sua mesa”.
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Deve haver no Brasil maior agilidade para mudar o marco regulatório referente à segurança dos alimentos e sistemas de produção agropecuária, se adequando às modificações que tem ocorrido em razão da globalização. Mas, o legislador precisa ter consciência de que essas normas têm que ser eficazes, criando instrumentos apropriados para cumprimento das mesmas. Deve haver informação e formação adequadas aos destinatários das normas, apoio técnico e econômico para o cumprimento, caso haja investimentos e custos importantes.
De nada adianta criar normas que não tenha aplicabilidade prática. Essa legislação deve estar baseada em critérios científicos, evitando o protecionismo comercial de interesses econômicos. Mas para a concretização do exposto, é essencial que haja uma política que apóie firmemente a pesquisa pública e privada e o desenvolvimento de equipes cientificas capazes de assessorar os órgãos legislativos e de fiscalização.
A segurança do alimento é um direito reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem quando diz que “todas as pessoas tem direito a uma alimentação eficiente e saudável, sendo um dever garantir a segurança dos alimentos em todos os níveis exigidos pelos consumidores”, requerendo um compromisso absoluto dos setores produtivos, processadores e comerciais, que constituem juntamente com os consumidores um dos elos da cadeia alimentícia, compartindo a responsabilidade em se alcançar ao máximo a segurança dos alimentos.
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Adriana Vieira é mestre em Direito, doutoranda em economia pela Unicamp e escreve mensalmente na InfoMoney, às terças-feiras.
adriana.vieira@infomoney.com.br