Publicidade
SÃO PAULO – Quem não conhece alguém que já foi vítima de erro médico, seja no setor público quanto no setor privado. Os erros são tantos que muitas pessoas buscam evitar, a todo custo, qualquer tipo de internação. Na opinião dos médicos, a combinação de fatores como baixos salários, falta de recursos e excesso de trabalho, acaba acarretando este tipo de situação, opinião que é compartilhada pela Associação das Vítimas de Erros Médicos (Avermes).
Quem já vivenciou um problema parecido não deve ficar de braços cruzados. A melhor solução é entrar com uma ação indenizatória na Justiça contra o responsável pelo erro, que pode ser o médico, o próprio hospital, operadoras de planos de saúde ou até mesmo um banco de sangue. Para esse tipo de processo, no entanto, é necessário que a vítima comprove a falha do médico. A Avermes oferece auxílio jurídico gratuito às vítimas de erros médicos, para tanto basta que o interessado entre em contato com a Associação através do telefone (11) 3257 1810.
Antes de processar, conheça o Código de Ética
É importante lembrar que a visão sobre erro médico e conduta médica pode acabar confundindo algumas pessoas, levando-as a optar pela briga na Justiça quando nem sempre este é o caminho correto. Para evitar este tipo de situação, recomenda-se que a vítima consulte o “Código de Ética dos Médicos” a fim de conhecer melhor os direitos e deveres dos profissionais, antes de tomar qualquer atitude.
Abaixo listamos alguns dos principais pontos do Código de Ética dos Médicos:
- O paciente tem o direito de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, exceto em casos de iminente perigo de vida;
- Os médicos devem utilizar todos os recursos de diagnóstico e de tratamento disponíveis ao seu alcance a fim de solucionar o problema do paciente;
- É obrigação do médico atender um paciente em caso de urgência, quando não existir outro médico ou serviço médico disponível;
- Todo paciente tem o direito de saber a respeito do seu diagnóstico, prognóstico, dos riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação possa lhe provocar danos. Nesses casos, o responsável legal deve ser comunicado sobre a situação;
- Os médicos não podem exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar o tratamento terapêutico ou exceder no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos;
- Os médicos não podem abandonar o paciente que está sob seus cuidados assim como não pode desrespeitar o direito de livre-arbítrio do paciente quanto ao seu tratamento médico;
- É proibido negar ao paciente o acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, assim como informações necessárias a sua compreensão, exceto em casos que a mesma irá causar danos à saúde do paciente ou dos terceiros.
Se mesmo depois de ler os pontos listados acima ainda restam dúvidas, então o melhor é buscar aconselhamento junto à Avermes, ou a outras entidades de proteção ao consumidor, como o Idec (011-3874-2151) ou o próprio Procon (1512).