Código de Defesa do Consumidor: quando ele não atua?

Existem algumas situações onde a pessoa simplesmente não pode reclamar. Conheça duas delas para não sair perdendo

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SÃO PAULO – Muito se fala sobre os direitos de quem compra. Nesta quinta-feira (15), quando se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o tema ganhou mais proporção. No entanto, fica a dúvida: quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não dá suporte? Veja abaixo alguns exemplos para não sair perdendo depois.

Nota fiscal

Sem a nota fiscal, o consumidor fica completamente desamparado. É esse documento que mostra em qual loja o produto foi comprado, os termos de garantia e a cobertura em caso de defeitos. Portanto, exija o sua.

É importante lembrar que nela deve haver uma discriminação do que foi comprado: modelo, cor, prazo de entrega. Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso de móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.

Troca

A loja não é obrigada a trocar o que você adquiriu simplesmente porque você ficou insatisfeito com a compra. A prática é imposta quando o produto apresenta algum defeito – e, ainda, dentro de um prazo.

Veja: em defeitos aparentes e de fácil constatação, a pessoa tem 30 dias no caso de não-duráveis, como alimentos, por exemplo. Se o produto for durável, (carro, TV), essa tolerância salta para 90 dias. Esse período conta a partir da entrega ou finalização do serviço.

Quando o problema é considerado oculto, o tempo é de 30 a 90 dias, contados somente no momento em que ficar evidenciado o problema. Por outro lado, uma vez que o bem ou serviço causou danos físicos ou patrimoniais a quem o utilizou, a tolerância é de cinco anos.