Publicidade
SÃO PAULO – Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 11 de janeiro último, a vida do brasileiro acabou sofrendo algumas mudanças nos mais diversos setores. No que diz respeito às mulheres, o novo Código assegura-lhes uma igualdade maior em relação aos homens, sobretudo no ambiente familiar, nas questões incluindo filhos e casamento.
Guarda dos filhos
Com relação à guarda dos filhos, de acordo com o novo Código tanto o pai como a mãe poderá ficar com a guarda da criança. Para isto, será preciso comprovar as melhores condições financeiras e psicológicas em ambas as partes, a qual será entregue a guarda da criança. Neste caso também pesarão critérios como vontade do filho e grau de educação dos pais.
Até então, sempre que havia a separação dos pais, presumia-se que os filhos deveriam ficar com a mãe. Com o novo código, os filhos ficam com quem tiver melhores condições de vida, visando apenas o bem estar dos filhos e a boa convivência em família.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Sem discriminação
O texto do novo código estabelece igualdade entre os filhos, incluindo os adotivos, acabando, portanto, com a expressão “filho legítimo”, tratando todos da mesma forma e com os mesmos direitos.
Por sua vez, as mães solteiras passam a formar família com seus filhos, o que significa que as mesmas passam a ser consideradas chefes da entidade familiar com reconhecimento do Estado.
Pátrio poder
O novo código também altera o direito exercido apenas pelo pai, o chamado “pátrio poder”. A expressão será mudada para “poder familiar”, o que significa que os mesmos direitos são estendidos à mãe, que também poderá exercer os mesmos poderes. É importante lembrar ainda que a mãe ou pai que abusar física e/ou moralmente de seus dependentes perderá a guarda dos mesmos.
Continua depois da publicidade
Machismo
Os machistas de plantão não vão gostar, mas o marido que descobrir que a sua esposa não é mais virgem, não poderá mais anular o casamento, como ocorre hoje com o atual código que prevê anulação do casamento “por defloramento ignorado pelo marido”. Por outro lado, os homens passam a ter direito a exigir pensão alimentícia, caso possuam rendimentos inferiores aos da sua companheira.
Marido com sobrenome da mulher
Quantas mulheres não alteraram seus sobrenomes ao se casarem? De fato, a maioria opta por incorporar o sobrenome do marido ao seu nome, quando não o substituem de vez. Contudo, ainda há uma parcela que prefere não fazer modificações em seus nomes.
Continua depois da publicidade
Contudo, com o novo Código esta tendência pode mudar, isto porque já é possível que o marido adote o sobrenome da mulher, o que certamente será um prato cheio para as noivas mais exigentes. Além disto, as ex-mulheres também ficam autorizadas a manter os nomes dos ex-maridos.