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SÃO PAULO – O novo Código Civil, que entra em vigor a partir de janeiro de 2003, trará mudanças em diversos aspectos e setores, o que não será diferente com o setor de seguros, que ganhou destaque ao ser abrangido por todo o Capítulo XV do novo Código. Neste sentido, os seguros passarão a ser divididos em dois grupos: seguros de bens e seguros de pessoas.
Nova cobertura para seguros de pessoas
No caso dos seguros para pessoas, o novo Código prevê uma nova cobertura que se tratava de um risco praticamente excluído de qualquer apólice de seguro. A cobertura para casos de suicídio é tratada de forma explicita no novo texto do Código, que entrará em vigor no próximo ano.
Até então, as seguradoras costumam negar qualquer cobertura para estes casos, em contrapartida, o novo texto prevê que “é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado”. Além disso, o novo Código tenta inibir possíveis fraudes no setor, sendo que para ter direito a este tipo de cobertura, o acidente não poderá acontecer antes de dois anos da contratação do seguro.
Definição da maioridade do cidadão
Embora muitas pessoas não saibam, com o novo Código, a maioridade do cidadão será reduzida de 21 anos de idade, para 18 anos, o que deverá afetar diretamente nas apólices de seguros para pessoas, uma vez que a idade do beneficiário muda as relações para efeitos de seguros.
Ainda de acordo com as mudanças nas relações com os beneficiários, é possível que a inclusão de companheiros, que não sejam casados no papel, entre os beneficiários do segurado seja permitido, o que deverá beneficiar muitas pessoas, uma vez que atualmente muitos casais, embora tenham uniões estáveis, acabaram deixando o velho sonho do casamento de “véu e grinalda” de fora.
Indenização deixará de ter valor determinado
Os proprietários de veículos devem saber que ao contratar o seguro do carro é possível optar por dois valores de indenização: fixo e de mercado. No primeiro caso, o segurado determina o valor do automóvel, já no segundo é utilizada a tabela de valor de mercado, referenciada pela Fipe.
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O Código estabelecerá apenas o valor de mercado para o seguro de bens, como automóveis, por exemplo, extinguindo assim os valores fixos para indenização de bens. Desta forma, não será mais possível determinar o valor de indenização de um veículo em R$ 15 mil, por exemplo, se o valor de mercado dele é de R$ 10 mil, o que significa que o seguro de um bem não poderá ser maior do que o que ele realmente vale.
A decisão foi tomada com base no número de fraudes que vem sendo aplicadas contras as seguradoras. Diante da forte desvalorização de veículos antigos, muitos motoristas acabam facilitando ou até mesmo forjando, a perda ou roubo do veículo para receber um valor maior, já que a indenização supera de longe o valor de mercado do veículo.