Conteúdo editorial apoiado por

Código Civil prejudicou trabalhador com seguro coletivo

Caso a empresa que contratou seguro para funcionário não efetuar pagamento, seguradora poderá cobrar do trabalhador

Publicidade

SÃO PAULO – A entrada em vigor do Código Civil, em janeiro de 2003, acarretou várias mudanças no setor de seguros, como por exemplo, a introdução de novas coberturas para seqüestro e suicídio.

Em alguns casos, as mudanças são desfavoráveis aos segurados como é o caso daquela que reduz de 20 anos para um ano o prazo para que se entre com ação na Justiça contra uma seguradora. Da mesma forma, fica estabelecido que o segurado que atrasar o pagamento das prestações perderá direito à cobertura do seguro.

Mudanças nos seguros coletivos

Uma das mudanças que foi pouco discutida, e que também é prejudicial aos segurados, é a que se refere aos seguros coletivos, que são contratados pelas empresas em favor dos seus funcionários.

De acordo com a nova norma do Código Civil, se a empresa não cumprir com seus deveres, deixando de repassar os valores de pagamento do seguro, as seguradoras poderão exigir que os funcionários se responsabilizem pelo pagamento.

A mudança desfavorece os segurados, pois cabe aos empregadores descontar o valor do seguro da folha de pagamento, de forma que em tese não deveriam jamais atrasar este pagamento, pois já contam com os recursos necessários para sua quitação.

Contratos empresariais também mudam

Outra mudança introduzida pelo Código, através do artigo 778, estabelece que as apólices de seguro que cobrem danos a um material ou equipamento de uma empresa não pode ser determinado com base em um valor fixo, devendo ser atreladas ao valor de mercado deste bem.

Continua depois da publicidade

Além disto, a indenização nunca poderá superar o valor do prejuízo sofrido pelo segurado na data de ocorrência do sinistro, sendo que caso a empresa esteja em atraso com os pagamentos do seguro não terá direito à indenização. A mudança deve afetar, sobretudo, as pequenas empresas, que devido ao roubo ou dano de uma máquina podem ter que parar suas atividades.

Com a nova norma, elas não serão compensadas por isto, já que o prejuízo no dia do sinistro, certamente é menor, do que as perdas de receitas por alguns dias, até que a máquina seja reposta.