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SÃO PAULO – Os brasileiros ainda estão se acostumando com algumas das mudanças acarretadas pela introdução do novo Código Civil, no último dia 11 de janeiro. Uma das mudanças introduzidas pelo Código se refere aos investimentos em ações e derivativos.
Pelo menos é isto que prevê o artigo 927 do novo Código Civil, que estabelece que as instituições que pratiquem atividades de risco, independente de área de atuação, que podem afetar terceiros, deverão se responsabilizar objetivamente por suas ações.
Pedidos de indenização devem crescer
Na opinião dos especialistas, apesar de não haver qualquer especificação sobre o assunto, o artigo deve, no mínimo, aumentar os pedidos de indenizações por parte de investidores que se sentiram lesados pelas instituições responsáveis pela administração de seu dinheiro.
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Esta é a opinião, por exemplo, do advogado José Eduardo Carneiro Queiroz, que acredita que o número de disputas entre investidores e instituições financeiras deve aumentar. Os bancos também já demonstraram estar preocupados com o conceito de “responsabilidade objetiva”, pouco usado no direito brasileiro.
Em geral a responsabilidade só existe quando houver culpa, o que não pode ser considerado no caso da responsabilidade objetiva. Na opinião do também advogado, Francisco da Costa e Silva, ex-presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), os bancos terão mais dificuldades para escaparem de sanções civis ou administrativas como as do Banco Central ou CVM. Pois, como lembrou o advogado, os grandes investidores são os primeiros a comprar esta briga.
Código de Auto-regulação foi 1º passo
Em resposta a um possível aumento no número de ações contra bancos, muitos escritórios de advocacia já estariam se especializando no setor, criando grupos específicos para atender este setor.
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No escritório Mattos Filho, por exemplo, existem 10 profissionais especializados no setor financeiro. A necessidade se justificaria também pelo fato de que o judiciário em geral tem uma postura desfavorável ao setor financeiro. Alguns advogados chegam a acusar os juízes de não prestar atenção na defesa quando se trata de um banco.
Caso Bank of America deve criar precedente
Para Costa e Silva a primeira ação que deve chamar atenção e que se refere ao tema em questão é a que envolve a disputa entre alguns investidores do Bank of América, que se sentiram lesados com as perdas registradas nos fundos em que aplicavam seu dinheiro na época da introdução da marcação a mercado.
A nova regra levou alguns fundos do Bank América a registrar perdas de até 24%, sendo que neste caso o banco se comprometeu a repor até 40% das perdas registradas pelos investidores.
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A mudança de atitude entre os investidores deve forçar os bancos a se tornarem mais atentos em situações como estas. Um exemplo disto seria o Código de Auto-regulação publicado pela Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento), que obriga os fundos a elaborarem prospectos atualizados e compatíveis com o regulamento do fundo, de forma a informar os investidores.