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SÃO PAULO – Apesar de ter ficado 26 anos em discussão, o novo Código Civil, que entrou em vigor neste último sábado, dia 11/01, ainda gera muita polêmica entre políticos e juristas. As críticas são tantas que chegam até mesmo ao adiamento de sua introdução.
Segundo o ouvidor da Câmara, deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP), que chegou a pedir o adiamento do novo Código, argumenta que mesmo depois da Câmara ter organizado dois seminários sobre o assunto, o desconhecimento ainda é grande entre os políticos. Além disto, já existiriam na Câmara projetos que buscam a alteração de cerca de 10% das regras introduzidas pelo novo Código.
Código já está defasado
Apesar de representar um avanço em relação ao último Código Civil que vigora desde 1816, a verdade é que o novo Código não reflete algumas das mudanças sociais e legislativas da década de 90, simplesmente porque o texto aprovado data de meados da década de 70.
Assim alguns temas bastante atuais, como clonagem, uso de embriões na ciência e comércio eletrônico, não são sequer abordados no novo Código, que já nasce defasado segundo seus críticos. Em alguns casos, as mudanças propostas ao novo texto esbarram na Constituição, como é o caso, por exemplo, da união entre pessoas do mesmo sexo.
Sobrecarga nas pequenas empresas
Uma das principais preocupações com relação ao novo Código é de que ele deve dificultar a situação das pequenas empresas, que passam a ter responsabilidades semelhantes à das sociedades anônimas, o que pode favorecer a informalidade entre estas empresas.
Por sua vez, o relator Ricardo Fiúza discorda destas afirmações e lembra que a intenção é simplesmente garantir mais direitos aos minoritários, através da democratização destas empresas.
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Equiparação de cônjuges e companheiros na sucessão
Um dos artigos do novo código aborda a questão dos direitos dos cônjuges na partilha da herança. A proposta inova na medida em que até então os cônjuges não eram herdeiros necessários do falecido. Antes da introdução do novo Código Civil somente os descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós) são vistos como herdeiros necessários.
Entretanto, o novo Código não estendeu este direito aos companheiros, isto é, participantes de uniões estáveis. Desta forma, perante o novo Código os companheiros estão em situação menos favorável do que aquela estabelecida na Lei da União Estável. Assim uma das emendas propostas busca re-estabelecer esta igualdade. Na opinião do advogado Zeno Veloso, responsável pela proposta de emenda, “a união estável deve ser vista como uma família constituída com a mesma seriedade e dignidade de um casamento”.
Excluídos da sucessão e deserdados devem ser tratados igualmente
Veloso também levantou mais um ponto importante com relação à exclusão da sucessão, aplicada aos praticantes de atos criminosos contra a pessoa cuja sucessão se trata. Neste caso, de acordo com o Código a herança deve ser direcionada aos herdeiros descendentes do excluído. Por outro lado, caso o sucessor seja deserdado, seus descendentes não terão direito ao repasse destes bens.
Na visão do advogado as duas situações são tratadas distintamente, porém possuem o mesmo fundamento, pois o ato de deserdar uma pessoa não está muito longe de ser comparado a uma exclusão. Desta forma, o advogado deve apresentar uma emenda propondo tratamento de igualdade nas duas situações atualmente tratadas de maneiras distintas.
Doações em vida devem ser acertadas com os demais
Uma terceira emenda de Veloso retrata o caso das doações em vida. Em geral, é comum se fazer doações em vida para algum herdeiro, o que pode ser chamado de antecipação de legítima. Contudo, estes casos tornam-se um tanto quanto complicados quando há o falecimento do doador, pois no momento da partilha dos bens entre os herdeiros necessários, poderá haver divergências na proporção dos bens. Ou seja, neste caso é necessário fazer a colação, que nada mais é do que um inventário do que foi antecipado em vida e o que está sendo deixado pelo doador.
O que intriga o advogado é que no Código Civil esta obrigatoriedade está prevista somente para os descendentes, e não diz nada sobre os cônjuges. No entanto, de acordo com uma das emendas de Veloso, como os cônjuges passarão à condição de herdeiros necessários, nada mais justo que também façam a colação caso tenham herdado algum bem em vida.
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OAB pediu adiamento
Uma das maiores defensoras do adiamento do Novo Código foi a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de vários juristas, alguns dos quais ministros do Supremo Tribunal Superior (STF).
Para a maioria dos advogados o novo Código deve colocar o judiciário em uma situação delicada, visto que terá que trabalhar com uma legislação nova, que provavelmente deverá sofrer inúmeras modificações.
Em contrapartida, o relator Fiúza alega que o adiamento seria um crime contra a sociedade, pois já o texto atual já foi discutido há muito tempo. Para Fiúza, a necessidade de atualizações é natural e deve ser feita à medida que se encontre necessidade de adaptar o texto à nova realidade da sociedade.