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SÃO PAULO – Demorou, mas o novo Código Civil entrou em vigor no início deste ano, em 11 de janeiro, substituindo o antigo código vigente desde 1916. Apenas em 1975 o anteprojeto do novo código chegou ao Congresso, onde permaneceu por nada menos do que 26 anos até que fosse aprovado em definitivo em agosto de 2001.
Para alívio da população, as mudanças trazidas pelo novo código eliminam vários anacronismos do código anterior, assim como incorporam uma série de leis inexistentes na época em que o atual código foi aprovado como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e Constituição de 1988. Dentre os 2.046 artigos que compõem o novo código, destacamos abaixo algumas mudanças relacionadas a assuntos da família, filhos, maioridade, entre outros.
Família
Estabelece igualdade entre os filhos, incluindo os adotivos, acabando, portanto, com a expressão “filho legítimo”, tratando todos da mesma forma e com os mesmos direitos.
Com relação à guarda do filho, tanto o pai como a mãe poderá ficar com a guarda. Para isto, é preciso comprovar as melhores condições financeiras e psicológicas em ambas as partes, a qual será entregue a guarda da criança. Neste caso também pesarão critérios como vontade do filho e grau de educação dos pais.
O novo código também altera o direito exercido apenas pelo pai, o chamado “pátrio poder”. A expressão será mudada para “poder familiar”, o que significa que os mesmos direitos são estendidos à mãe, de forma que qualquer um dos dois que maltratar o filho poderá perder o poder sobre o mesmo.
Casamento
Atualmente o casamento religioso só pode ser realizado em conjunto, com a presença de um juiz de paz, ou após o casamento civil. No novo código o casamento religioso ganha efeito civil, podendo ser concretizado em qualquer culto. Para concluir a documentação, basta que o casal tenha testemunhas ou o registro da cerimônia religiosa para apresentar a um cartório.
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Qualquer forma de união entre um homem e uma mulher de maneira contínua e duradoura passa a ser encarada como casamento, incluindo as cerimônias civis e religiosas, porém excluindo as relações homossexuais. Além disso, os homens poderão optar por acrescentar o sobrenome de sua esposa ao seu nome.
Os machistas de plantão não vão gostar, mas o marido que descobrir que a sua esposa não é mais virgem, não poderá mais anular o casamento, como ocorre hoje com o atual código. Por outro lado, os homens passam a ter direito a exigir pensão alimentícia, caso possuam rendimentos inferiores aos da sua companheira.
Os casamentos consumados com separação parcial, total ou comunhão de bens poderão ser alterados a qualquer momento. Assim, fica mais fácil voltar atrás no caso de uma decisão precipitada.
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Apesar do adultério continuar sendo motivo para separação, os adúlteros passam a ter direito ao casamento, o que não ocorre hoje em dia, quando o cônjuge adúltero ficava impedido de se casar de novo caso o adultério fosse declarado como motivo para a separação. Poucos sabem, mas no atual código o adultério é considerado crime pelo Código Penal, contudo, o novo texto deixa este “crime” de lado.
Maioridade
A maioridade civil passa de 21 para 18 anos, e com isso, os jovens passarão a ser responsáveis por todos os seus atos, não precisando mais da autorização dos pais para nada. Neste caso, a emancipação poderá ser concedida pelo pai ou pela mãe aos jovens entre 16 e 17 anos.
Dentre os “poderes” adquiridos pelos jovens com a maioridade passando para 18 anos, podemos destacar o direito de se casar, a responsabilidade integral sobre dívidas assumidas, aluguel de apartamento, além de poderem assinar notas promissórias, alugar apartamento, abrir o próprio negócio, entre outros.
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Perda do imóvel
O código civil atual prevê que um imóvel só pode se tornar patrimônio do Estado depois de um longo e demorado processo que comprove que o mesmo está abandonado.
De acordo com o novo texto, o imóvel que estiver fechado e abandonado, com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atrasado, passa a integrar o patrimônio do município, não sendo necessária a sua desapropriação como acontecia até então.
Condomínios e condôminos
A multa por atraso no pagamento do condomínio fica limitada a no máximo 2%. Atualmente a multa chega a 20% sobre o valor total do condomínio. A principal preocupação neste caso é em relação ao aumento da inadimplência no setor, já que por apresentar uma multa maior o condomínio está entre as prioridades no orçamento dos consumidores, mas com a multa menor o pagamento do mesmo poderá ficar para segundo plano.
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Quanto aos condôminos, aqueles que perturbarem seus vizinhos poderão arcar com uma multa de até dez vezes o valor da mensalidade, sem descartar a hipótese de serem obrigados a abandonar o prédio. Isto é, vizinhos problemáticos não deverão mais ser empecilhos para a tranqüilidade dos condôminos.
Seguros
O setor de seguros também traz algumas mudanças. As coberturas contra seqüestros e suicídios passam a integrar o rol de coberturas das seguradoras. O prazo para o segurado reclamar sobre indenizações na Justiça cai de 20 para apenas um ano. Outra desvantagem para os segurados é que se as prestações do seguro estiverem atrasadas em caso de sinistro a indenização será negada.
Por fim, os consumidores também saem em vantagem com o novo Código, que estabelece que o segurado deverá receber um resumo da apólice de seguros antes de assinar o contrato definitivamente. O resumo deverá conter as principais informações do contrato final, garantindo assim maior clareza ao consumidor. Assim sendo, vender o seguro e encaminhar o contrato depois será considerada prática abusiva.
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