Cobrança por telefone é legal, desde que consumidor não seja constrangido

De acordo com CDC, empresas podem utilizar telemarketing para exigir pagamento; veja quando cobrança é ilegal e o que fazer

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SÃO PAULO – Seja para vender produtos e serviços ou para cobrar dívidas, o telemarketing é prática cada vez mais adotadas pelas empresas brasileiras, mas que têm causado alguns transtornos ao consumidor.

O pior deles diz respeito aos abusos que estas empresas cometem quando cobram dívidas dos clientes por telefone. De acordo com a assistente de direção do Procon, Dinah Barreto, cobrar não é ilegal, mas o consumidor deve atentar à forma como a cobranças está sendo feita.

Cobrança se enquadra ao CDC

Segundo a assistente, a cobrança está sempre de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Da mesma maneira que se torna legal realizar as ligações por meio das empresas, os clientes podem simplesmente desligar o telefone.

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E é simplesmente pelo fato do CDC permitir que a cobrança seja feita, que muitas empresas acabam por abusar deste direito. Você sabe quando o pedido para pagamento de débitos se torna ilegal?

Cobrança indevida

Dinah explica que a empresa, quando realizar a cobrança, não pode ridicularizar e constranger o consumidor. “Mandar cartas que identifiquem a cobrança, ligar para parentes e amigos e em horários e freqüência impróprios são alguns exemplos de prática ilegal”.

Para ela, entende-se como freqüência imprópria aquelas ligações realizadas a todo momento. Já com relação aos horários inadequados, são aqueles em que a pessoa está descansando ou em período de lazer.

Constrangimento

Apesar de ser legal a cobrança, as empresas não podem agredir verbalmente ou constranger o consumidor. De acordo com o artigo 42 do CDC, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Quando a cobrança for realizada de maneira imprópria, de acordo com Dinah, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência. No entanto, será difícil comprovar que a ameaça ou o constrangimento foi realizado. Mas o consumidor conta com um artifício da justiça.

“Basta solicitar a inversão do ônus da prova. Com isso, a empresa que deverá comprovar que não realizou nenhuma cobrança de maneira indevida”, confirmou Dinah.