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SÃO PAULO – Os preços dos serviços prestados pelas empresas de TV por assinatura são sempre alvo de discussão. E com a cobrança do chamado “ponto adicional” não é diferente: afinal, a medida é ou não permitida?
Caso prático
Para se ter uma idéia do problema, que tal um caso prático? No estado de Minas Gerais, o Procon decidiu multar, em mais de R$ 1,5 milhão, uma empresa de TV por assinatura por dois motivos: cobrar pelo ponto extra e codificar indevidamente os canais.
A decisão foi tomada pelo promotor de Justiça José Antonio Baêta de Melo Cançado, alegando que a empresa comete grave infração à legislação de defesa do consumidor quando cobra pelos pontos adicionais e quando codifica os canais abertos, que são de distribuição obrigatória.
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Para o promotor, a prática infringe o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a possibilidade de qualquer empresa exigir vantagem excessiva de seus clientes.
Falta de regulamentação
Por outro lado, a empresa, em sua defesa, alega que é de competência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) regulamentar os serviços deste segmento, o que ainda não aconteceu. A agência confirma esta informação, ao esclarecer que não existe qualquer regulamentação sobre a cobrança de pontos extras.
Vale lembrar que a briga pelos custos dos serviços prestados pelas empresas de TV por assinatura não é nova. Diante desta realidade, em muitos casos, comprova-se a pirataria do sinal, ou a famosa “TV a gato”, onde o consumidor se sujeita ao uso de ligações clandestinas para utilizar o serviço, o que, vale ressaltar, é contra a Lei.
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Com informações do Portal do Consumidor.