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SÃO PAULO – Uma dúvida bastante freqüente entre os consumidores endividados diz respeito à legalidade dos juros cobrados sobre o valor do débito a ser pago. Muitas vezes, ao atrasar o pagamento de um empréstimo, o consumidor vê a sua dívida se multiplicando de forma acelerada de forma que a dívida se torna impagável.
O ideal neste caso é tentar a renegociação da dívida. Isto é, você precisa definir um determinado valor que poderá pagar todo mês sem comprometer o seu orçamento e alongar o prazo de amortização do débito. Afinal, é mais vantajoso prolongar o parcelamento do que arcar com o pagamento de mensalidades altas e se deparar novamente com uma situação de inadimplência.
Fator multiplicador dos juros
O problema, contudo, é a forma com que os débitos são parcelados. É muito comum o consumidor conseguir parcelar a dívida, facilitando o seu pagamento, mas nem sempre a vantagem pende para o lado do consumidor. Acontece que existe no mercado a cobrança de taxas de juros exorbitantes nas mais diversas modalidades de crédito, o que implica em uma barreira a mais a ser vencida.
Segundo o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), Aparecido Donizete Píton, para fugir da cobrança de juros abusivos os consumidores tem recorrido, com sucesso, ao judiciário. Píton diz que cerca de 80% dos processos são bem sucedidos, com as instituições reduzindo o valor dos débitos em até 70%.
Situação semelhante ocorreu com os proprietários de automóvel que compraram seus carros por meio de leasing cambial e sentiram no bolso o impacto da disparada do dólar frente ao real em janeiro de 1999, o que levou as prestações desta modalidade de leasing a dobrarem de valor. O efeito disso foi uma dívida estratosférica que levou muita gente a pagar pelo financiamento o preço que pagariam pela compra de mais de um automóvel com as mesmas características.
Justiça é o melhor caminho
Neste sentido, quem se sentir prejudicado de alguma forma ou não concordar com a cobrança das taxas de juros praticadas pelo mercado devem recorrer à Justiça exigindo a redução do débito. A luta, entretanto, não é fácil devido à morosidade da nossa Justiça.
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Uma alternativa é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), que atende causas de até 40 salários mínimos (R$ 9.600,00). A vantagem nesse recurso é que o julgamento do caso é mais rápido e a contratação de um advogado é facultativa caso a causa não ultrapasse o valor máximo de 20 salários mínimos (R$ 4.800,00).