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SÃO PAULO – O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) sancionou, na última terça-feira (29), resolução que regulamenta o microsseguro.
Assim, de acordo com o texto da resolução, a venda do microsseguro poderá ser realizada por meios remotos, tais como celulares e internet, sendo que o produto poderá ser comercializado por associações comunitárias e redes de varejo, bem como por correspondentes bancários, que já atuam nas comunidades carentes.
Outras medidas
Ainda conforme a resolução, no microsseguro, em vez de apólices, serão emitidos bilhetes, trazendo as informações mais relevantes sobre o produto adquirido.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Sobre a seguradora ou o corretor que poderá atuar no segmento, a norma prevê a atuação de microsseguradoras com capital inicial correspondente a apenas 20% do valor exigido atualmente das seguradoras tradicionais e de corretores de microsseguro, formados pela Escola Nacional de Seguros.
No início do próximo ano, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) deve editar atos complementares à resolução.