CNJ regulamenta pedidos de quebra de sigilo bancário no País

Pedidos de dados sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais devem ser feitos pelos juízes aos bancos

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SÃO PAULO – Os processos judiciais envolvendo quebra de sigilo bancário devem ganhar mais agilidade a partir de setembro. A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio de instrução normativa, regulamentou a padronização das ordens judiciais, fato que reduz o espaço de tempo entre a solicitação e o recebimento das informações pelos juízes.

Com isso, os pedidos de dados sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais devem ser feitos pelos magistrados às instituições bancárias.

A instrução normativa do CNJ segue o modelo definido pelo Banco Central, em junho, cuja base padroniza um formato para que as instituições bancárias prestem informações relativas a movimentações financeiras, solicitadas pelas autoridades competentes. Com a recomendação da Corregedoria Nacional, as ordens judiciais deverão seguir o mesmo modelo.

Segurança
De acordo com informações da Agência Brasil, o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do BC, Boni de Moraes, afirmou que a medida garante o cumprimento de uma das metas da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), órgão do Ministério da Justiça.

“O promotor de Justiça pedia a quebra [de sigilo] de um jeito, o juiz não apontava o que queria e, às vezes, a instituição não tinha todos os dados. Muitas vezes, [os juízes] pediam informações sobre relações do cliente com outras instituições ou a relação de parentes. Com a decisão, o Judiciário vai pedir informações viáveis”, disse.

Segundo ele, todo trâmite em torno da regulamentação foi definido após uma série de reuniões entre o BC, o CNJ, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal, representantes de bancos públicos e privados e o Ministério Público.

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“Cada órgão tinha uma determinação para quebra de sigilo bancário que, muitas vezes, não era compatível. Era infrutífero trabalhar com a falta de diálogo e, por isso, era preciso estabelecer uma marco regulatório e um layout padrão”.