Publicidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que contestava a possibilidade de utilização de carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A questão foi analisada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição.
Diante disso, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido e arquivou a ação. A Resolução 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção, portanto, continua valendo.
Na ação, a CNTTL contestava a possibilidade de utilização de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, o que, no entendimento da entidade, seria incompatível com o CTB.

Mendonça procura Fachin após Dino reintegrar chefe da PF e cobra resposta do STF
Ministro considera decisão do colega ilegal, mas não pretende contestá-la nos autos; avaliação na Corte é de que crise exige intervenção da Presidência

Caso Master, guerra entre ministros e PF: entenda a crise que atinge o STF
Mensagens do ex-banqueiro, acusações entre Moraes e Mendonça e disputa sobre o comando da PF levaram tensão na Corte a um novo patamar
Entenda
Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. Também não exige adaptações ou modificações.
Continua depois da publicidade
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.