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SÃO PAULO – As aulas de direção noturna para obtenção da CNH já têm carga horária definida. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, resolução que determina que as aulas equivalentes a 20% da carga horária devem ser feitas no período noturno.
De acordo com o documento, das 20 horas-aula exigidas hoje, quatro serão realizadas à noite. Em casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas-aula das 15 exigidas.
Segundo a Resolução 347, a comprovação da realização da parte prática de direção à noite será feita pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Os horários para as aulas devem ser definidos por esses órgãos.
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Condutores mais preparados
A obrigatoriedade das aulas noturnas partiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados. A ideia é tornar os motoristas mais preparados para conduzir em situações mais adversas.
Para fazer as aulas práticas, os candidatos à carteira de motorista devem passar por curso teórico nos CFCs (Cursos de Formação de Condutores) e serem aprovados na prova.
O processo para obtenção da CNH em nada se alterou. E o Contran ressalta que a introdução das aulas noturnas não acrescenta carga horária ao processo que vigora hoje, apenas incorpora essas aulas à carga vigente.
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As aulas noturnas passam a ser obrigatórias a partir deste mês.