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CMN regulamenta operações envolvendo as Letras de Risco de Seguro (LRS)

Mecanismo permite ao mecado segurador transferir parte dos riscos associados a eventos climáticos extremos para o mercado financeiro

Jamille Niero

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (25), resolução que dispõe sobre a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário (instituição financeira cuja função é proteger os direitos de quem investe em debêntures – títulos de dívida) nas operações envolvendo as Letras de Risco de Seguro (LRS). A LRS é um mecanismo que permite às companhias seguradoras e resseguradoras transferirem parte dos riscos associados a eventos climáticos extremos e catástrofes para agentes do mercado financeiro.

Criada pela Lei nº 14.430, de 2022, a LRS é inspirada na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior para a captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS foram da ordem de US$ 16 bilhões (aproximadamente R$ 80 bilhões). 

“As LRS vão ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país, e auxiliar no aumento da capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE (Sociedade Seguradora de Propósito Específica)”, informou o Ministério da Fazenda por meio de comunicado à imprensa.

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Podendo ser emitida apenas por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

A resolução aprovada:

Como funciona?

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e retorno atrelado a fatores de risco de seguro, parametrizados, facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida. 

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Se durante o prazo de vigência da LRS não ocorrer o fator de risco na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração do ativo investido pela companhia SSPE. 

Caso ocorra um sinistro (quando o risco previsto no contrato de seguro acontece), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das indenizações devidas. O retorno da LRS é descorrelacionado com o retorno das demais classes de ativos no Brasil, podendo contribuir para a diversificação da carteira dos investidores.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.