CLT proíbe anotações em Carteira de Trabalho que desabonem funcionário

Trabalhador foi indenizado em R$ 15 mil depois que empresa mencionou que sua demissão foi por justa causa

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SÃO PAULO – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe qualquer anotação na carteira profissional que desabone o empregado. Baseado nesta premissa, um funcionário demitido por justa causa entrou com um processo por danos morais contra o empregador, que anotou a especificidade da demissão em sua carteira de trabalho.

Sob o entendimento do artigo 29, parágrafo 4º da CLT, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que havia negado o pedido, e condenou a companhia a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil.

De acordo com o relator do processo, ministro Lélio Bentes, o ex-funcionário sofreu dano, apesar da veracidade da anotação lançada pelo empregador. “A anotação na carteira quanto à justa causa revela-se suficiente para causar dano ao ex-empregado”, disse o relator. Ele lembra que a anotação causa constrangimento e prejuízos, uma vez que o trabalhador pode encontrar dificuldade para conseguir um novo emprego.

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Indenização negada

Em um caso semelhante, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) negou a indenização a um trabalhador, que também entrou com uma ação indenizatória por danos morais contra o empregador, que anotou na carteira profissional a informação de que o ex-funcionário havia sido admitido em função de uma determinação judicial.

O trabalhador informou que a empresa só o registrou depois que ele entrou com um processo. Ele acredita que o ex-empregador tentou prejudicá-lo ao especificar a natureza judicial do registro, o que teria contribuído para que ele não conseguisse um outro emprego.

“A prova dos autos não demonstra a existência de culpa do ex-patrão, muito menos a ocorrência do dano”, esclareceu o juiz Fernando da Silva Borges, relator do recurso. Para ele, a anotação não desabona o empregado, medida esta proibida pela CLT. “No caso, o dono da empresa limitou-se a retratar fato real, em cumprimento a uma decisão judicial”.

“Aliás, se o empregador deixasse de cumprir a determinação judicial, a anotação seria efetuada pela Secretaria da Vara do Trabalho, produzindo o mesmo efeito, ou até maior, já que anotações em documento particular, feitas por órgãos do Poder Judiciário, chamam mais a atenção das pessoas”, concluiu o juiz.