Clientes têm direito ao detalhamento de conta

Segundo a juíza responsável pelo caso, a Telefônica deve fornecer o serviço, quando solicitado pelo consumidor, sob pena de desobediência à ordem judicial

Publicidade

SÃO PAULO – Mesmo que recorra de decisão judicial, a Telefônica tem a obrigação de conceder, a seus clientes que requererem o serviço, o detalhamento completo de cobrança de telefone.

A decisão foi tomada na sexta-feira (30) pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzoti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo, que na última semana concedeu liminar sobre o assunto à Pro Teste.

Sem obrigação

À época, a empresa afirmou que não precisaria acatar a decisão por ter entrado com um pedido na Justiça que a livrasse da obrigação.

“É evidente que toda a decisão judicial é passível de recurso, mas, é igualmente evidente e incontestável que, até que qualquer provável recurso seja interposto e, mais do que isso, até que eventual efeito suspensivo seja a ele concedido, a decisão proferida no processo judicial prevalecerá, não podendo haver recusa em seu cumprimento”, explicou Maria Lúcia em seu despacho.

Recusa

Segundo a juíza, caso a companhia continue se recusando a prestar o serviço, a medida será caracterizada como desobediência à ordem judicial e poderá resultar em penalidades previstas em lei.

A magistrada explicou que avisaria o assessor jurídico da Telefônica sobre sua decisão por meio de fax. Dessa forma, a partir da terça-feira (31), os clientes já podem pedir o detalhamento da conta. Os dados devem ser fornecidos no prazo de dez dias, contados da data do pedido.

Continua depois da publicidade

Central de atendimento

Para que não haja problemas na solicitação no serviço, a magistrada ressaltou que a prestadora deverá manter uma central de atendimento que funcione durante as 24 horas do dia.