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SÃO PAULO – Mesmo que recorra de decisão judicial, a Telefônica tem a obrigação de conceder, a seus clientes que requererem o serviço, o detalhamento completo de cobrança de telefone.
A decisão foi tomada na sexta-feira (30) pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzoti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo, que na última semana concedeu liminar sobre o assunto à Pro Teste.
Sem obrigação
À época, a empresa afirmou que não precisaria acatar a decisão por ter entrado com um pedido na Justiça que a livrasse da obrigação.
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“É evidente que toda a decisão judicial é passível de recurso, mas, é igualmente evidente e incontestável que, até que qualquer provável recurso seja interposto e, mais do que isso, até que eventual efeito suspensivo seja a ele concedido, a decisão proferida no processo judicial prevalecerá, não podendo haver recusa em seu cumprimento”, explicou Maria Lúcia em seu despacho.
Recusa
Segundo a juíza, caso a companhia continue se recusando a prestar o serviço, a medida será caracterizada como desobediência à ordem judicial e poderá resultar em penalidades previstas em lei.
A magistrada explicou que avisaria o assessor jurídico da Telefônica sobre sua decisão por meio de fax. Dessa forma, a partir da terça-feira (31), os clientes já podem pedir o detalhamento da conta. Os dados devem ser fornecidos no prazo de dez dias, contados da data do pedido.
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Central de atendimento
Para que não haja problemas na solicitação no serviço, a magistrada ressaltou que a prestadora deverá manter uma central de atendimento que funcione durante as 24 horas do dia.