Conteúdo editorial apoiado por

Clientes de seguro de vida têm vitória parcial em ação pública do Procon-SP e Idec

Justiça suspende temporariamente as cláusulas que "obrigam" consumidores a migrarem suas apólices

Publicidade

SÃO PAULO – A 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo aceitou parcialmente o pedido de liminar formulado pela Fundação Procon-SP e pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a Susep (Superintendência Nacional de Seguros Privados), nos contratos de seguro de vida firmados sob a vigência do Código Civil de 1916.

Cláusulas desfavoráveis

A juíza federal determinou a suspensão, até o julgamento final, da eficácia dos artigos 38 e 64 “caput” e parágrafos 1º e 2º, das Circulares SUSEP 302/05, 316/06 e 317/06 (que regulamentam a Resolução 117).

Tais circulares possibilitam que as seguradoras forcem os consumidores que têm antigos seguros de vida a migrar para novas apólices, menos favoráveis a eles.

Isso porque estes regulamentos procuram atribuir vigência de um ano aos contratos de seguro de vida, possibilitando que as empresas condicionem a renovação das apólices à sensível diminuição do valor da indenização contratada e aumento das prestações mensais.

Além disso, existe a possibilidade da não renovação do contrato por iniciativa da seguradora, hipótese em que o segurado não teria direito à devolução de quantias pagas, em muitos casos, há décadas.

Contratos novos não foram beneficiados

Continua depois da publicidade

Os contratos firmados na vigência do novo Código Civil (a partir de 11/01/2003), não foram beneficiados pela liminar. Desta forma, os órgãos de defesa do consumidor estudam a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão, para que os efeitos da liminar sejam estendidos a todos os consumidores, independentemente da data de celebração do contrato de seguro de vida.

Uma cópia da liminar será disponibilizada no site da Fundação Procon-SP, para que os consumidores entrem em contato com a seguradora e solicitem o restabelecimento do antigo contrato. Caso haja recusa por parte da seguradora, o consumidor deve procurar os postos de atendimento do Procon-SP.