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Por falta de recursos para abastecer suas aeronaves, a Transbrasil decidiu paralisar suas operações na última terça-feira (4/12) por tempo indeterminado. Para não perder a passagem, os clientes terão que voar por outras companhias aéreas até a meia-noite de quinta-feira (6/12), como a Varig, TAM, Gol, Pantanal, Rio-Sul e Vasp. Além disso, o passageiro terá que pagar uma tarifa extra de R$ 30,00 referente à taxa de embarque. Certamente, os clientes da Transbrasil já estão sendo bastante prejudicados pela decisão, e poderão sofrer conseqüências ainda mais sérias, já que a empresa continua atrasando o pagamento dos funcionários e depende da intervenção do governo federal para sair dessa situação.
De qualquer forma, o cliente da companhia deve conhecer seus direitos, para poder entrar na Justiça pedindo indenizações por eventuais prejuízos causados pelo cancelamento dos vôos. Em primeiro lugar, o cliente não pode esquecer que a passagem é um contrato, e que sua quebra exige que a Justiça intervenha no caso.
Indenizações
A recomendação do Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, é que os clientes devem guardar todos os comprovantes de pagamentos que serão feitos em decorrência do cancelamento do vôo. A cobrança da taxa de R$ 30,00 para embarque causou muita polêmica entre os passageiros, mas já está sendo avaliada pelo Procon, que decidirá se ele é legal, ou mesmo se a quantia é abusiva. Caso o órgão considere que a cobrança é ilegal, os consumidores poderão pedir a devolução da taxa em dobro.
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Muita gente acabou perdendo diárias em hotéis por não terem voado no dia desejado, sem contar com aqueles que participariam de eventos importantes. Nestes casos, eles têm o direito de serem indenizados, entrando com um processo na Justiça e comprovando com os boletos de hotéis ou qualquer outro documento que contenha gastos adicionais. Além disso, muitos executivos tinham importantes negócios para fechar e obviamente foram prejudicados por não poder voar no horário marcado. Nessas circunstâncias, eles poderão processar a empresa e pedir uma indenização, apresentando comprovantes com as pautas das reuniões.
Outras companhias aéreas
Na verdade, nenhuma companhia aérea tem a obrigação de fornecer lugares em seus vôos para os passageiros da Transbrasil. Desta forma, o que tem sido feito é uma mera cortesia, mas segundo o Procon o prazo de duração não deveria ser tão curto (apenas três dias). De qualquer forma, se houver lugares vagos, as outras empresas oferecerão sem problemas as passagens para os clientes da Transbrasil, porém apenas até quinta-feira. Caso o passageiro não consiga embarcar após essa data, ele deverá entrar com uma ação e exigir indenização na Justiça.
Diferenças em relação ao caso Soletur
Recentemente, uma das maiores agências de turismo do Brasil, a Soletur pediu concordata, deixando na mão milhares de clientes em todo Brasil. Esse não é o caso da Transbrasil, que apenas interrompeu suas operações por falta de recursos para abastecer as aeronaves. Se a empresa decidir voltar ao funcionamento, o cliente que tem a posse dos bilhetes ainda tem o direito de voar. Não havia mais créditos para a empresa comprar combustível para os cinco aviões Boeings 737-300 e os quatro jatos da Embraer, agora que os fornecedores de combustível trabalham apenas com pagamento à vista. A situação da Transbrasil ilustra a grave situação em que se encontra o setor, crise esta que já dura algum tempo, e foi agravada com os atentados terroristas do dia 11 de setembro nos EUA.
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Para quem reclamar?
Primeiramente será preciso encaminhar um pedido formal de indenização para a Transbrasil. Se não houver nenhuma resposta positiva da empresa, o segundo passo é fazer uma reclamação ao Procon, que é o órgão administrativo que poderá lhe ajudar. É indicado que essas duas providências sejam tomadas simultaneamente, já que as empresas não costumam colaborar nesses casos. Mas se ainda não houver nenhum resultado satisfatório, o consumidor deverá entrar na Justiça.
Quando o valor não passar de 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 3.600,00, o modo mais simples para quem está sendo prejudicado é o Juizado Especial Cível. Em geral esse processo costuma ser mais rápido, variando entre um e três meses de duração e não é preciso contratar nenhum advogado.
Para valores entre 20 e 40 salários mínimos é preciso contratar um advogado, enquanto para valores acima de 40 salários mínimos, além de contratar um advogado o consumidor deverá entrar na Justiça Comum. Esse processo costuma ser bastante demorado e custoso, mas se você acredita que seu prejuízo poderá ser compensado, entre na Justiça e faça com que seus direitos sejam garantidos.
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Se você é associado do IDEC deve saber que o instituto já entrou com uma causa coletiva contra a Transbrasil, com o objetivo de defender os interesses de seus associados. Para entrar em contato com o instituto basta ligar no seguinte telefone (011) 3874-2151.