Publicidade
SÃO PAULO – As instituições bancárias poderão deixar de ser punidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2591-1 enviada em dezembro de 2001 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O processo, que deveria ter sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2002, acabou suspenso pelo ministro Nelson Jobim depois de pedir vistas do processo. O novo julgamento está previsto para o próximo dia 10 de novembro.
Segundo a PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o Código considera as atividades financeiras e bancárias como um serviço prestado por fornecedores, portanto, a relação seria de consumo.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Legislação atual
Enquanto a Adin não é votada, se o cliente de um banco sentir-se lesado por alguma instituição financeira, a legislação não impede que um recurso seja encaminhado ao Poder Judiciário.
É por isso que hoje o Código de Defesa do Consumidor é aplicado contra cobranças indevidas; falhas em transações eletrônicas; inclusão indevida do nome do cliente na Serasa; imposições de cláusulas contratuais abusivas; envio de produtos sem prévia solicitação; juros abusivos ou devolução indevida de cheques.
O CDC obriga, por exemplo, os bancos a devolverem em dobro as cobranças indevidas; conceder descontos na liquidação antecipada de financiamentos; garantir informações prévias de contratos de prestação de serviços, entre outras. Se, contudo, a Adin for acatada, o reclamante não poderá mais se valer do CDC em sua defesa.
Continua depois da publicidade
É exatamente isso que os bancos esperam. Eles acreditam que o CDC, por se tratar de uma lei ordinária, não deve ser aplicado às atividades bancárias. O argumento baseia-se no artigo 192 da Constituição Federal, que exige uma lei complementar para regulamentar o funcionamento do sistema financeiro. Para o Banco Central, os serviços dessa natureza devem ser regulamentados por ele, já que os clientes bancários não seriam consumidores comuns.
Protesto
A PRO TESTE, ao discordar desses argumentos, acusa o sistema financeiro de não prestar um serviço adequado aos clientes. Como exemplo, a Associação informa que o brasileiro gasta mais em tarifas bancárias (que teriam quadruplicado em seis anos) e juros do que com o Imposto de Renda.
Por acreditar que a aprovação da Adin deixará vulnerável o consumidor, a PRO TESTE pede que os clientes de banco enviem cartas ou e-mails aos ministros do STF pedindo votos contrários à Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Continua depois da publicidade
Onde reclamar
Para ter acesso aos endereços eletrônicos dos ministros do STF, e assim formalizar a sua reclamação, basta clicar aqui .