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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) afirmou nesta quarta-feira (9) que, havendo interrupção em serviço de telefone fixo na modalidade local, a prestadora deve conceder crédito proporcional ao valor da tarifa ou preço da assinatura, considerando todo o período da interrupção ao cliente.
A agência se manifestou depois da ocorrência de problemas nas redes de telefonia fixa em São Paulo e Minas Gerais. Ela afirmou que está fiscalizando as causas e consequências, atentando não só à qualidade dos serviços prestados, mas também para que não haja descontinuidade dos serviços em situações críticas.
A Anatel disse que, após a investigação, procederá às devidas autuações e, se for o caso, à aplicação de sanções estabelecidas em seus regulamentos.
Notificação
Em nota à imprensa, a agência ainda destacou que, no caso de interrupção do serviço, a prestadora deve notificar os usuários da localidade afetada mediante aviso público, conforme determina o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
O comunicado deve conter os motivos, as providências adotadas para o restabelecimento do serviço e a existência de meios alternativos para minimizar as consequências advindas da interrupção.