Cláusula abusiva x restritiva: entenda a diferença

É necessário haver equilíbrio contratual, fazendo com que nem o consumidor e nem a prestadora de serviço fiquem em desvantagem

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SÃO PAULO – Quando vai assinar um contrato de prestação de serviço, o consumidor é orientado a prestar atenção a todas as cláusulas. A ação – mais simples do que se imagina – faz com que não haja dor de cabeça no futuro e necessidade de procurar ajuda de órgãos competentes para pedir anulação de cláusulas abusivas.

Contudo, é importante que a pessoa entenda o que são essas cláusulas abusivas e como elas se diferenciam das limitativas ou restritivas.

Consumidor x prestadora
Por definição, abusiva é a clausula que põe o consumidor em situação exageradamente desfavorável, comprometendo o equilíbrio contratual e violando os princípios da boa-fé.

Conforme a Fundação Procon de São Paulo, um exemplo são restrições a usos de serviços hospitalares pelo convênio médico. Por exemplo: a cobertura garante três dias de internação. Passado esse período, o consumidor precisa pagar sua estadia.

Por outro lado, são consideradas cláusulas limitativas aquelas que restringem a obrigação assumida pelo fornecedor. Em outras palavras, a prestadora de serviço também não é obrigada a oferecer produtos que a deixem em situação desfavoravelmente extrema.

Dúvidas
Para não haver dúvidas ou desconfiança na assinatura de documentos, o ideal é que a pessoa procure um advogado de sua confiança, um corretor ou um órgão de defesa do consumidor para conferência.