Publicidade
SÃO PAULO – A nova regulamentação que organiza as regras para classificação de risco da atividade para concessão de alvará de funcionamento provisório e de pesquisas prévias (anexo 2 da Resolução nº 22 da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) já está em vigor.
A resolução nº 24 da rede inclui cinco atividades consideradas de alto risco e retira outras quatro dessa classificação. As atividades consideradas de alto risco incluídas foram fabricação de produtos de panificação industrial, fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares, fabricação de bebidas isotônicas, fabricação de abrasivos, e geração de energia elétrica. O texto foi publicado na última sexta-feira (13), no Diário Oficial da União.
As atividades excluídas são serviços de acabamentos gráficos, serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais, fabricação de motocicletas, peças e acessórios e fabricação de artefatos de tecido não-tecido para uso odonto-médico-hospitalar.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A Resolução 24 altera a denominação do Código 2550-1/02 de “fabricação de armas de fogos e munições” para “fabricação de armas de fogo, outras armas e munições”. As disposições da resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresas.
Risco
Grau de risco é definido como o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, em decorrência de exercício de atividade econômica. São consideradas de baixo risco as atividades que permitem início de operação do estabelecimento sem necessidade de realização de vistoria prévia pelos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento.
Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário deverá observar o procedimento administrativo determinado para comprovar o cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes mesmo do empreendimento começar a funcionar.
Continua depois da publicidade
O alvará de funcionamento provisório é concedido para atividades consideradas de baixo risco. Ele permite o início do funcionamento do negócio de forma imediata. Caso as entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no prazo de vigência do alvará, este se converterá, automaticamente, em definitivo.
Ao receber o alvará, o empresário assina um termo de ciência e responsabilidade, no qual firma compromisso de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício da empresa.