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SÃO PAULO – É possível que o consumidor que tenha tido o seu nome encaminhado para as listas de restrição de crédito, ao quitar suas dívidas, regularize suas pendências sem a necessidade de contratar serviços de terceiros. A Serasa auxilia os consumidores com dicas importantes que podem facilitar a vida de quem quer, enfim, ter o nome “limpo” na praça.
Passo a passo para regularizar as pendências
No que se refere aos registros de cheques sem fundos no Banco Central, mais conhecido como CCF, é preciso que o consumidor procure uma agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheques sem fundos, munidos de RG, carteira profissional ou CPF (pessoa física) ou CNPJ, contrato social da empresa, RG ou carteira profissional (pessoa jurídica).
O banco deverá fornecer informações sobre o número, valor e data do cheque. Em seguida, deve-se procurar a pessoa para quem o cheque foi emitido e acertar o pagamento do débito para que o mesmo seja recuperado. Feito o pagamento, agora é hora de regularizar a pendência. Como? Simples.
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Tendo o cheque em mãos, o consumidor deverá preparar uma carta informando sobre o pagamento da dívida e anexá-la ao original do cheque recuperado. Feito isto, será preciso recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização junto ao BC. O próprio gerente da agência irá orientar o consumidor sobre como preparar toda a documentação.
Finalmente, para retirar o nome do correntista do arquivo de CCF, é preciso esperar que o banco repasse as informações ao Banco do Brasil, que é o encarregado pelo BC de processar as atualizações necessárias. A regularização, enfim, é concluída quando o BB envia o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
A relação entre o CCF e a Serasa
Mas como o nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos vai parar na Serasa? É muito simples. O consumidor, ao emitir um cheque sem fundo e o mesmo for devolvido por duas vezes pelo banco, terá o seu nome incluído no CCF do Banco Central.
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De lá, os dados são repassados para a Serasa, que, por sua vez, disponibilizará seu nome às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo, o que significa que o consumidor terá grandes dificuldades em obter crédito na praça, uma vez que boa parte dos comerciantes possui o sistema de consultas às listas da Serasa, podendo então se recusar a fechar um negócio com este cliente. A Serasa atende os interessados no tel: (11) 5591 0137.