Cheques: bancos devem se responsabilizar por fraudes

Correntista que for alvo de fraudadores não deve ter o seu nome levado a protesto, pois o banco é responsável pelas perdas detectadas

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SÃO PAULO – A clonagem de cheques está ficando cada vez mais comum entre os fraudadores, sobretudo num momento em que há muita controvérsia sobre o responsável pelo ressarcimento das perdas ocorridas a partir destes golpes. De um lado os bancos tentam se isentar da responsabilidade de terem liquidado cheques falsificados, roubados ou extraviados, e do outro lado os correntistas brigam por seus direitos por serem considerados os maiores prejudicados.

Caso pode parar na Justiça

Acontece que boa parte dos bancos não aceita ressarcir as perdas aos seus clientes. Contudo, como o banco é o responsável pela compensação destes cheques, ou seja, de verificar a sua veracidade, então chega-se à conclusão de que realmente eles devem ser os responsáveis por estas falhas. Afinal de contas foram funcionários seus que autorizaram o pagamento de cheques suspeitos sem ao menos passar pelos trâmites legais de fiscalização.

De acordo com especialistas em direitos do consumidor, o correntista que for alvo de fraudadores não deve ter o seu nome levado a protesto, uma vez que o banco torna-se responsável pela transação. Assim, o correntista deve procurar a agência bancária e pedir os ressarcimento das perdas sofridas. Caso contrário o contribuinte poderá levar o caso a Justiça e entrar com um processo de responsabilidade civil e outro por danos morais e materiais já que a legislação garante estes direitos ao correntista.

Na maioria dos casos a Justiça acaba sendo o único caminho, pois os bancos acabam ignorando ressarcimentos em função de fraudes. Desta forma, sem a reclamação formal do cliente, muitas vezes o caso acaba ficando em aberto, e o cliente acaba arcando com o prejuízo do próprio bolso.

Registro do B.O. é indispensável

Neste tipo de situação, a melhor forma de garantir seus direitos é comprovar que os cheques não estavam mais em sua posse no momento da fraude. Para isto, o correntista deve avisar sua agência bancária por escrito sempre que houver a perda de um cheque seja por furto, roubo ou extravio.

Desta forma, fica mais difícil o banco autorizar o pagamento do mesmo caso estas informações já constem em sua base de dados. Outro alerta importante é sempre registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma delegacia de polícia mais próxima ou então pela internet através do site www.ssp.sp.gov.br para a cidade
de São Paulo.