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SÃO PAULO – A prática do comércio em recusar o recebimento de cheques de consumidores com pouco tempo de conta corrente – entre seis e doze meses – está com os dias contados. No entanto, em razão do adiamento do prazo, será preciso um pouco mais de paciência.
Anunciada pelo Conselho Monetário Nacional em dezembro, a decisão que envolve a obrigatoriedade de os bancos informarem nos cheques a data de ingresso do cliente no sistema financeiro foi adiada para 1º de junho de 2005, a pedido das instituições financeiras, por ter havido problemas na redação da norma. A medida estava prevista para entrar em vigor neste dia 1º de maio.
Maior proteção ao consumidor
Com isto, deixa de existir, a partir de junho, a atual mensagem “cliente desde” nas folhas de cheques, e passa a vigorar a seguinte: “cliente do Sistema Financeiro Nacional desde”. Assim, será possível ao comerciante saber quando o consumidor passou, de fato, a trabalhar com bancos.
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Da forma como é atualmente, o consumidor é discriminado simplesmente por ter mudado de instituição financeira e possuir uma conta nova, mesmo sendo bom pagador.
No comércio, o raciocínio é o seguinte: quanto mais novo no banco, mais o cliente tende a gastar de forma indiscriminada, usando cheques e limites de cheque especial em excesso. Por isto, a chance de esta pessoa ser mal pagadora seria maior. Entretanto, o fato de ter uma conta nova não significa que seja novo no sistema financeiro, o que hoje não é levado em consideração.
Maus pagadores podem não participar da mudança
Para que o cliente tenha a nova mensagem em suas folhas de cheque e, com isso, reduza os riscos de uma loja recusar o seu recebimento, basta que requisite uma ficha cadastral no banco onde teve conta anteriormente.
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Através do documento, será possível que a nova instituição tenha acesso à toda vida bancária do cliente, desde empréstimos realizados aos pagamentos efetuados. Agora, se o cliente não for um bom pagador, o banco poderá se recusar a conceder o documento, e aí sim ele poderá ter problemas ao tentar fazer qualquer compra no comércio.
Vale lembrar ainda que cabe ao cliente fazer esta solicitação; caso contrário, nada mudará para ele. E este foi o motivo que levou ao adiamento do prazo anteriormente previsto. Acontece que o CMN havia anunciado que a atualização dos cadastros seria de competência dos próprios bancos.