Publicidade
SÃO PAULO – O correntista não deve ter seu nome inserido no cadastro de inadimplentes se a pessoa com quem divide a conta emitir um cheque sem fundos. O entendimento é do juiz da 1ª Vara Cível e Brasília, James Eduardo Oliveira.
A decisão foi decorrente de um processo envolvendo uma instituição financeira, que terá de pagar R$ 3 mil por danos morais a um de seus clientes após deixar seu nome por 21 dias registrado no Serasa.
Método abusivo
Segundo o juiz, a prática trata-se de um “método comercial nitidamente abusivo que ocasiona registro despido de veridicidade”.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Oliveira admitiu que o Banco Central prevê a inserção do nome no cadastro negativo de todos os titulares da conta corrente conjunta nesses casos. No entanto, o magistrado ressalvou que a atitude “padece de insofismável precariedade jurídica”.
Ação
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) explicou que caso o nome do cliente seja mantido no cadastro no caso específico, deve ser aberta uma ação judicial com indenização por danos morais.
Para causas de até 40 salários mínimos, o consumidor pode procurar o Juizado Especial Cível, que é gratuito e normalmente dá resposta em até quatro meses.