Centrais de cadastro de inadimplentes deverão ter autorização para funcionar

Essa é a exigência imposta pelo Projeto de Lei que tramita atualmente na Comissão de Defesa do Consumidor

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SÃO PAULO – Complementando o Projeto de Lei da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que prevê a regulamentação das atividades dos bancos de dados para inadimplentes do país, está sendo analisado na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias o PL 2308/03, que sugere a autorização para o funcionamento desses bancos de dados.

Pela proposta de autoria do deputado Chico Alencar (PT-RJ) caberia ao Banco Central autorizar e regulamentar o funcionamento dessas centrais cadastrais, sendo que a fiscalização direta dessas instituições seria realizada por órgãos de defesa dos consumidores.

Parâmetros para funcionamento dos bancos de dados

Para o deputado Alencar, em decorrência dos trabalhos realizados pela CPI da Serasa na Câmara dos Deputados, foi notada a necessidade de se disciplinar o funcionamento desses bancos de dados de inadimplentes, uma vez que atualmente os mesmos estão completamente desprovidos de uma legislação que lhes dê obrigações e parâmetros para seu funcionamento.

Assim, a discussão da lei que possa vir a delimitar a atuação das centrais cadastrais na economia nacional é considerada inadiável, especialmente pelo importante papel que exercem no processo de crescimento da oferta de crédito pelas instituições financeiras do país.

BC irá regulamentar os cadastros de inadimplentes

Dessa maneira, esse projeto exige a autorização prévia para o funcionamento e fiscalização das centrais cadastrais, sendo que caberá ao Banco Central, além de autorizar e regulamentar seu funcionamento, estipular o capital mínimo e as obrigações para o exercício das atividades ligadas ao cadastramento de pessoas inadimplentes.

Vale destacar que depois de passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, essa matéria ainda deverá ser analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Redação.