Celulares: consumidor pode ter de pagar multa, se cancelar plano antes

De acordo com a Pro Teste, a Anatel autoriza a cobrança, desde que a carência seja de, no máximo, 12 meses

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SÃO PAULO – Por conta da chamada fidelização, os consumidores podem ser obrigados a pagar uma multa para as empresas de telefonia celular, caso cancelem um plano antes do tempo previsto, chamado de carência.

Conforme orienta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança desta multa, desde que a carência seja de, no máximo, 12 meses.

No entanto, nos casos em que a operadora subsidia (paga uma parte) a compra do aparelho ou oferece um de graça, o prazo pode ser maior.

Possibilidades

Além da rescisão total do contrato, outras situações podem levar os consumidores a serem obrigados a pagar multa, como a substituição do plano de serviço contratado por outro inferior.

Além disso, a suspensão ou interrupção do serviço prestado pelo prazo de até 180 dias e a transferência de titularidade da linha telefônica também podem acarretar na cobrança da multa.

Cuidado com os abusos!

De acordo com a Pro Teste, apesar de a cobrança da multa ser legal, é preciso ficar atento a alguns abusos. Se você ficou algum tempo com o plano, por exemplo, deve pagar uma multa proporcional, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

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Desta maneira, quanto mais tempo você ficou com o plano em questão, menor deve ser o valor que pagará. Caso seja cobrado um valor fixo, é preciso procurar a Anatel (0800 33 2001) para fazer a denúncia.

Independentemente da forma de contratação, exija um contrato por escrito. Isso porque, se não estiver estabelecido um prazo de carência e uma multa por rescisão contratual, o que é comum nas contratações feitas por telefone ou pela internet, não aceite qualquer imposição da operadora.

Roubo de aparelhos

Nos casos em que o consumidor tem o aparelho roubado durante a carência do contrato, a Pro Teste acredita que o ônus da interrupção deva recair sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor, que é a parte mais fraca na relação contratual.

Essa questão já vem sendo discutida nos Tribunais brasileiros, que vêm se posicionando, na maioria dos casos, contra a cobrança de multa em caso de roubo de aparelho, bastando o consumidor juntar ao processo o boletim de ocorrência policial.