Celulares apresentam cada vez mais defeitos de fábrica

Em 2001, foram registradas 519 consultas sobre vício de qualidade; no ano passado esse número subiu para 569 e neste ano já acumula 175 consultas

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SÃO PAULO – É notável a propagação dos aparelhos celulares nos últimos anos. Se há cerca de cinco ou seis anos ter um aparelho móvel era privilégio para poucos, atualmente difícil é encontrar quem não tenha um.

Práticos, para todos os gostos e bolsos, os aparelhos celulares têm sido também alvo de muitas reclamações de consumidores. Acontece que não só os aparelhos vêm crescendo nos últimos anos, mas também os problemas relacionados ao seu funcionamento.

Através do cadastro fundamentado de reclamações do Procon-SP, notou-se esse crescimento no intervalo entre os anos 2001 e 2003. Em 2001, por exemplo, foram registradas 519 consultas sobre vício de qualidade em celulares, enquanto no ano passado esse número subiu para 569 e neste ano já acumula o registro de 175 consultas. Por vício de qualidade entende-se o produto que já sai da fábrica com defeito.

Lista negra do Procon

Como forma de se prevenir contra eventuais problemas na compra do aparelho celular, o primeiro passo é evitar a aquisição de aparelhos de procedência duvidosa, isto é, os aparelhos de segunda mão. Nesse caso, se você não tiver a nota fiscal, além de não conseguir habilitar a linha, também terá problemas para ingressar com ação na Justiça contra algum fornecedor se for o caso.

O “Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon” também é uma fonte de consulta valiosa. Nesse cadastro, é possível saber as empresas que mais têm recebido reclamações nesse sentido e qual o tipo de problema enfrentado com maior freqüência. O cadastro pode ser consultado no site do Procon (www.procon.sp.gov.br).

Defeitos devem ser reparados em 30 dias

Vale lembrar que os produtos com vício de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante a substituição das partes viciadas num prazo de 30 dias pelo fornecedor. O não cumprimento desse prazo implica em três alternativas ao consumidor: substituição do produto por outro semelhante, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

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De acordo com o CDC, a cobrança por parte do consumidor pode ser feita diretamente no fabricante, revendedor ou assistência técnica. Caso nenhum desses concordem em reparar o defeito, então resta ao consumidor procurar a justiça.

Como esses casos em especial não envolvem indenizações muito altas, convém recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (JECs) que atendem causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 9,6 mil). O Procon, por sua vez, também orienta os consumidores que se sentirem prejudicados.