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SÃO PAULO – O celular não é um bem essencial e, por isso, as fabricantes não podem ser obrigadas a fazer a troca imediata do aparelho com defeito vendido ao consumidor. Essa é a decisão tomada na última quarta-feira (6) pelo juiz Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região de Brasília.
O juiz analisou o pedido enviado pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) contra a nota técnica emitida pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, que definia os celulares como bens essenciais e, por extensão, exigia a troca imediada dos aparelhos que apresentassem defeito. A Abinee representa as fabricantes Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson.
Serviço é essencial, aparelho não
Segundo ele, embora o serviço de telefonia móvel seja reputado essencial de interesse público, é questionável que também se considere essencial o telefone celular. “Uma coisa é o serviço em si, outra é o aparelho necessário para utilização do serviço”, afirmou na decisão.
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O juiz questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o juiz diz que as fabricantes tinham de ser formalmente ouvidas durante as dicscussões da Nota, o que não ocorreu.
O DPDC deverá comunicar a todos os órgãos de defesa do consumidor do País sobre a decisão, determinando, ainda, a proibição de instauração de procedimentos administrativos com base na Nota Técnica.
Como a decisão foi tomada apenas por um juiz, a eficácia da Nota Técnica está suspensa até o julgamento do processo, que será feito junto a outros dois desembargadores da Turma do TRF, porém, ainda sem data definida.