CEF é responsável pelo pagamento de taxas de condomínio em atraso

A instituição deve arcar com dívidas referentes ao condomínio em atraso de imóveis retomados de mutuários inadimplentes

Publicidade

SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pelo pagamento dos condomínios em atraso dos imóveis retomadas de mutuários inadimplentes. De acordo com a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a CEF torna-se responsável pela dívida já que, ao retomar o imóvel, como substituta processual deve arcar com eventuais despesas pendentes.

Caixa deverá arcar com a dívida de ex-moradores

Esta não é a primeira vez que é dada esta sentença, uma vez que o STJ já julgou casos semelhantes no passado, de forma que a tendência é que a mesma sentença prevaleça nos casos que tratam do pagamento de condomínio em atraso.

O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, considera que a responsabilidade pelas despesas do condomínio pode ser atribuída tanto ao comprador do imóvel quanto ao vendedor. Contudo, neste caso em particular, ficou decidido que a CEF deve arcar com os gastos do condomínio correspondente ao imóvel retomado.

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

A ação judicial contra a Caixa surgiu de uma cobrança do Edifício Caribe, localizado no Paraná, que já tolerava o atraso da taxa condominial de um apartamento por mais de seis meses, período que se estendeu ainda mais, entre fevereiro de 1999 e novembro de 2000, data em que a CEF retomou o imóvel. Segundo a administradora, parte da dívida do condomínio foi quitada, porém o restante continuava em aberto.

Desta forma foi dado andamento ao processo de cobrança contra os antigos proprietários do apartamento até que o mesmo foi adquirido pela Caixa. Embora a Caixa tenha tentado reverter a decisão, o juiz da região decidiu que a instituição deveria pagar a dívida e, portanto, os antigos proprietários do pagamento das cotas atrasadas acabaram se isentando da dívida.