CDC protege consumidor de falhas em cirurgia plástica

Caso o resultado final não seja o prometido, o cirurgião pode responder por descumprimento de contrato e ser indiciado por danos morais e materiais

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SÃO PAULO – Mudar um pouco aqui, um pouco ali… com o avanço da cirurgia plástica fica cada vez mais fácil resolver certos “probleminhas” que incomodam a todos nós.

No Brasil, País que figura entre os mais adeptos ao culto ao corpo e às cirurgias corretivas, atualmente está até mais fácil, financeiramente falando, se submeter a esses procedimentos.

Mas, antes de tomar a decisão, conheça até onde vão os seus direitos antes e depois da cirurgia.

Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o CDC, a relação entre o cirurgião plástico e o paciente é uma relação
contratual, portanto, existem algumas regras que devem ser cumpridas.

Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC -, Dr. José Geraldo Tardin, a cirurgia plástica de natureza embelezadora deve corresponder ao resultado buscado pelo paciente e assumido pelo médico.

Em outras palavras, isso significa que, a partir do momento em que se firma o contrato, o cirurgião escolhido assume a obrigação do resultado e, caso ele não seja alcançado, a culpa é do médico responsável.

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Quebras contratuais

No momento que você decide mudar algo que te incomoda, a sua expectativa é pagar para ter o resultado que agrade. Antes de cirurgias como essa, o paciente faz várias consultas, pede conselho, até que ambos (paciente e médico) chegam a um acordo de onde querem chegar e de como vai ficar a região escolhida.

Caso o resultado final não seja o prometido, o cirurgião pode responder por descumprimento de contrato e ser indiciado por danos morais e materiais.

Responsabilidades do cirurgião

Além de ser responsável pelo resultado geral do procedimento, o cirurgião responde, também, pelos atos de toda sua equipe e por danos causados por equipamentos, materiais e substâncias que venha utilizar no paciente.

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De acordo com o inciso III, artigo 6º do CDC, o consumidor tem o direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Hora da mudança

Agora que você já conhece seus direitos, pesquise bem os médicos antes de assumir um compromisso, converse com outros pacientes e tire todas as dúvidas, inclusive sobre o pós-operatório. Boa sorte!