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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de solicitar redução dos encargos referentes ao período de antecipação das parcelas do financiamento. O grande impasse é que, no final de 2001, a quitação antecipada foi excluída do Código Bancário, o que faz com que bancos, muitas vezes, ofereçam condições menos favoráveis do que o previsto do CDC.
Direitos no financiamento
De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC -, Dr. José Geraldo Tardin, além da garantia do pagamento antecipado, o agente financeiro é obrigado a informar a taxa de juro mensal e anual do contrato, e o montante de juros em caso de atraso.
O consumidor deve ser informado, também, sobre o pagamento de outros encargos, o número de prestações e a periodicidade.
Segundo o artigo 52 do CDC, o contratante deve receber informações prévias e adequadas sobre o financiamento adquirido.
Pagamento antecipado
Ao antecipar as parcelas finais do financiamento, o consumidor tem o direto de solicitar a deflação dos encargos contida no contrato. Segundo Tardin, o desconto deve ser proporcional aos juros embutidos no período que será antecipado.
Para o cálculo, o IBEDEC aconselha que seja feito de forma cuidadosa e, de preferência, com acompanhamento de alguém com conhecimentos financeiros. A dica do instituto visa evitar erros de valores.
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Solicitação
Algumas financeiras não só omitem a informação sobre essa possibilidade de pagamento, como também dificultam esse direito do consumidor. Outro conselho do IBEDEC é fazer a solicitação da antecipação por escrito, dando um prazo para resposta. Se a recusa, ou demora, no atendimento por parte da financeira causar prejuízo, o consumidor deve ser indenizado e, enquanto não haja uma resposta, multas por atraso nas prestações não podem ser aplicadas. Fique de olho!