Casal é indenizado por não receber imóvel comprado na data prevista

Depois de comprar imóvel, casal foi obrigado a morar com os pais da noiva e depois mudar para o prédio ainda em construção

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SÃO PAULO – Morar com a sogra não costuma ser o sonho de ninguém que só decide casar depois de comprar um imóvel. Mas e se na volta da lua de mel o casal descobre que o apartamento comprado ainda não está pronto para morar?

Esse caso aconteceu em Santa Catarina. Prometido para ser entregue em outubro de 2001 (com tolerância de 150 dias), o apartamento ainda estava inacabado em janeiro do ano seguinte.

Sem ter para onde ir, o casal foi obrigado a morar com os pais da noiva e a empilhar todos os móveis. Em seguida, eles precisaram se mudar com as obras ainda em andamento e a conviver com os entulhos em uma construção sem o alvará sanitário.

Indenização

Depois de passar por tantos apuros, os jovens decidiram entrar com um processo na justiça, e a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acabou condenando a construtora a pagar R$ 12 mil ao casal a título de danos morais e materiais.