Projeto quer legalizar diferença de preço em compras no cartão de crédito

Associações se manifestam contra e consideram a proposta abusiva

Nara Faria

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SÃO PAULO – Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a legalização da cobrança de preços diferentes por mercadorias pagas com cartões de crédito. O projeto 31/2013 tornaria invalida a Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

Uma série de associação se uniu para se manifestar contra a proposta. Para a Proteste Associação de Consumidores, a Fundação Procon-SP, a Associação Brasileira de Procons Procon Brasil, o Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor Adecon, a diferenciação de preços pela utilização de cartão de débito ou cartão de crédito no pagamento ao fornecedor em relação ao pagamento por dinheiro ou cheque é considerada abusiva.

“Ela caracteriza-se como afronta ao artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor ao transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento”, afirma a Proteste. Para as entidades, se a proposta for aprovada causará grande desequilíbrio nas relações de consumo.

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O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário da Câmara.

Justificativa
A Proteste afirma que a cobrança de preços diferentes nas compras com cartão de crédito e débito e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, afirma.

Para a Proteste, o custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor. A recomendação da associação é trocar de loja se o lojista tentar cobrar preço diferenciado quando for usado este meio de pagamento. Hoje é ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelos consumidores.