Justiça proíbe Itaú de cancelar cartão de crédito por falta de pagamento

O banco também deverá pagar indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A 19ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o Banco Itaú Unibanco de cancelar ou bloquear o cartão de crédito do correntista por falta de pagamento de outros serviços contratados.

A ação civil  foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O banco também deverá pagar indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores, em razão das práticas abusivas.

Na ação, o Promotor de Justiça, Carlos Andresano, ressaltou que “a ré ao vincular o atraso do pagamento ao bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito acaba por colocar o consumidor em desvantagem exagerada”.

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Posicionamento do banco
Em nota, o Itaú afirmou que a condenação na ação considerou nula cláusula contratual que não reflete sua prática atual. “O Itaú não realiza o cancelamento dos cartões de seus clientes por falta de pagamento de outros produtos que tenham contratado no banco, não tendo seus clientes sofrido nenhum tipo de prejuízo nem foram submetidos à desvantagem exagerada.”

Por fim, o banco disse que o resultado da ação civil pública não é uma decisão final da Justiça e ainda existe recurso apresentado pelo Itaú ainda pendente de julgamento no próprio Tribunal de Justiça.