Publicidade
SÃO PAULO – A partir do próximo ano, as instituições financeiras serão obrigadas a fornecer o extrato anual de tarifas, englobando informações sobre juros e encargos de operações crédito relativas ao ano anterior.
A determinação faz parte da regulamentação que trata da cobrança de tarifas relacionadas à prestação de serviços de cartão de crédito, aprovada nesta quinta-feira (25) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
Além disso, o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente só poderá ser feito mediante solicitação.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Faturas
A regulamentação do CMN determinou ainda que as faturas mensais dos cartões de crédito contenham as seguintes informações:
- Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
- Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
- Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
- Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos de operações;
- Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
- Custo efetivo total para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.