Cartões de VA e VR passarão a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

Mudança faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas por meio de decreto publicado no final do ano passado

•

Publicidade

A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas por meio de decreto publicado em novembro do ano passado, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com a publicação do decreto, já passaram a valer regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. O governo, porém, estabeleceu períodos de transição para outras mudanças, permitindo que empresas e operadoras renegociassem e adequassem seus contratos.

Em fevereiro, por exemplo, entrou em vigor o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio ficou restrita a 2%, e passou a ser proibida a cobrança de qualquer taxa adicional. O prazo para o repasse dos valores também foi reduzido. Com isso, o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.

Continua depois da publicidade

O decreto também determina a interoperabilidade do sistema, ou seja, a possibilidade de cartões de diferentes empresas serem aceitos em qualquer maquininha que opere VA e VR. É justamente essa a mudança prevista para o próximo mês.

“Considerando que estamos no início de outubro de 2026, a maior parte das medidas do Decreto nº 12.712/2025 já entrou em vigor. O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego em nota.

Na prática, segundo a pasta, a mudança do próximo mês permitirá “que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”.

Continua depois da publicidade

Veja as novas regras

O que não muda para o trabalhador