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SÃO PAULO – A Proteste – Associação de Consumidores demonstrou preocupação, sobretudo no que diz respeito aos custos, com a criação de uma carteira diferente para os funcionários ativos e inativos nos planos de saúde, em contribuição sobre a proposta encaminhada à ANS (Agência Nacional de Saúde).
O principal problema, na visão da associação, é que os planos propostos na consulta pública 41 da ANS se tornem financeiramente inviáveis para o consumidor. Também há a questão da baixa cobertura, já que os planos atingirão uma faixa etária de risco e que utiliza mais os serviços.
Custos do plano
No entendimento da Proteste, existe um risco de que os reajustes das carteiras sejam mais elevados. Além disso, há o temor de que futuramente as mensalidade impagáveis sirvam de artifício para se propor a chamada poupança adicional, para que esses consumidores continuem a ter assistência médica privada.
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Provavelmente os planos serão mais caros e com reajustes maiores, pois esse tipo de público,ou seja, idosos e desempregados, costumam acarretar mais custos aos planos de saúde. Isso acontece por conta da maior frequência de doenças crônico-degenerativas e as relacionadas com estresse e depressão.
Contribuição à proposta
Na próxima quinta-feira (2) termina o prazo para contribuições à proposta que regulamenta o direito do ex-empregado, demitido sem justa causa, e do aposentado de permanecer como usuário de plano de saúde, com a mesma cobertura do período de trabalho, desde que assuma o pagamento integral do pacote de serviço.
Essa questão é responsável por diversas ações judiciais que buscam garantir a manutenção da assistência à saúde do trabalhador. Atualmente, só quem contribui com uma parte do pagamento do plano oferecido pela empresa tem o direito de permanecer nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuía durante a vigência do contrato de trabalho.
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De acordo com o Proteste, o trabalhador que está em tratamento de saúde e no processo é demitido ou aposentado não deveria ter sua cobertura alterada, como está proposto na consulta pública, pois há o risco de ele ficar sem atendimento, mesmo permanecendo no plano.
Prazo de comunicação
Favoravelmente, a proposta garante a comunicação pela empresa empregadora ao convênio sobre a aposentadoria do beneficiário, no prazo de 30 dias. Segundo a associação, isto acaba com a prática atual de avisar quando o aposentado se desliga da empresa, o que dá margem para as operadoras manterem o convênio pelas regras dos demitidos, que são menos benéficas.