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SÃO PAULO – A carteira de habilitação não pode mais ser usada para regularizar a situação do eleitor. A determinação é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, de acordo com a Agência Brasil.
O documento, válido em todo território nacional como comprovante de identidade, não deve constar mais na lista dos documentos hábeis para efetuar os pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título de eleitor.
Documento não tem nacionalidade
Segundo a determinação, todos os tribunais regionais eleitorais deverão excluir o documento da lista. O ministro justifica que a CNH não contém e informação sobre a nacionalidade do titular.
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O passaporte também não poderá mais ser utilizado para este fim, pois não possui informações referentes à filiação.
Para regularizar a situação junto aos tribunais eleitorais, o eleitor deve apresentar a carteira de identidade, certificado de quitação do serviço militar, certidão de nascimento ou de casamento.