Carta genérica de reclamação de serviço

Se você está pensando em renegociar sua dívida esta é uma ótima oportunidade, lembre-se de guardar uma cópia da carta e o comprovante de recebimento da empresa

Publicidade

Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar.

(Local e data)

A (nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados senhores,

Eu, (nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:

  1. Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriurelatar o fato de forma clara e sintética.

  2. Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva; Documentos: anexe à carta cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.). Na medida em que a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo o pelo menos fazer um acordo com o consumidor. Atenção! Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.

  3. Solicitação: não se esqueça de concluir a carta com uma solicitação. É preciso deixar claro o que se deseja com a carta (por exemplo, no caso de vício do produto, pode ser a troca do produto ou a devolução da quantia paga), e, para isso, nada melhor do que se informar previamente para saber o que o CDC prevê em cada caso;

  4. Prazo para resposta: por fim, não esqueça de estabelecer um prazo para o fornecedor lhe responder. Assim, se não houver resposta no prazo fixado, dê prosseguimento à sua reclamação perante os órgãos competentes (Procon, por exemplo).

Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido) serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente

__________________
(Nome e assinatura)

Fonte de IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor