Publicidade
Caso você tenha se sentido lesado com o defeito do produto que adquiriu, pode enviar carta de reclamaçao ao fornecedor pedindo reparação destes danos.
|
Local,__de__de 20__. A (nome do fornecedor) Prezados senhores “Art. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação , construção, montagem, fórmula, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.” Dessa forma, fica essa empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamaçÃo no prazo de 5 dias, a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Atenciosamente ________________________________ |
Fonte de IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor