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Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar. Se você quiser ou se o caso exigir mais rigor, você pode remetê-la por Cartório de Títulos e Documentos.
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(Local e data)
A (inserir nome do fornecedor) A/C (endereçar ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa) Prezados Senhores Eu (nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue: Em (data), adquiri (identificar o veículo adquirido), que foi apreendido em (data), por força de ordem (judicial ou administrativa – policial, conforme o caso). Código Civil“Art. 1.107. Nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que não tenha excluído expressamente esta responsabilidade.” Código de Defesa do Consumidor“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: Dessa forma, fica essa empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Atenciosamente ____________________________ |
Fonte de IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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