Carta de reparação de danos diante da apreensão de veículo

Se aplica nos casos em que o veículo foi apreendido por ordem judicial ou administrativa depois de ter sido comprado

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Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que você tenha o comprovante de que a empresa recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR). Se entregar pessoalmente, leve uma cópia para a empresa protocolar. Se você quiser ou se o caso exigir mais rigor, você pode remetê-la por Cartório de Títulos e Documentos.

(Local e data)

A (inserir nome do fornecedor)

A/C (endereçar ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)

Prezados Senhores

Eu (nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:

Em (data), adquiri (identificar o veículo adquirido), que foi apreendido em (data), por força de ordem (judicial ou administrativa – policial, conforme o caso).

(Descrever os prejuízos materiais (o preço pago pelo veículo, gastos com transporte e outros danos morais (eventual constrangimento no momento da apreensão do veículo), anexando os documentos que provem a apreensão do veículo e os danos materiais sofridos. Utilize quantas linhas julgar necessário)
Considerando que o referido produto foi adquirido de V. Sas., solicito a reparação dos prejuízos materiais e/ou morais acima mencionados, com base no artigo 1.117 do Código Civil e no artigo 6º-, VI, do Código de Defesa do Consumidor:

Código Civil

“Art. 1.107. Nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que não tenha excluído expressamente esta responsabilidade.”

Código de Defesa do Consumidor

“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

Dessa forma, fica essa empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente

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(Nome e assinatura)

Fonte de IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor